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PROCEDIMENTOS DE SAÚDE

Sabemos que as crianças pequenas criam imunidade nos primeiros anos de vida e por isso estão sujeitas  a quadros virais, entre outras doenças infantis. Nossa escola conta com a assessoria de uma pediatra, Marília Bergstron, cujo objetivo é prevenir ao máximo as contaminações nas salas de aula. Para isso é necessário que as famílias estejam atentas aos seguintes procedimentos:

 

  1. diante de febre acima de 37,5° afastamento da criança pelo período mínimo de 24 horas, sem uso de medicação antitérmica ou intervenção terapêutica, ou qualquer problema de saúde. A criança febril ou doente necessita de cuidados especiais, repouso e acolhimento, em um ambiente mais tranquilo para sua plena recuperação. Nesta ocasião não poderão também participar das saídas pedagógicas. 

  2. diante de sintomas sugestivos de doença infecto-contagiosa, como quadros de diarreia, vômito, vermelhidão nos olhos, manchas no corpo e outros, os pais serão notificados para buscarem seus filhos. Neste período a criança ficará na companhia de um adulto, fora da sala, aguardando a chegada de um responsável. 

  3. quando necessário, a escola administrará medicamentos, segundo receita médica enviada para a escola, constando o nome da criança, a dosagem e assinatura do médico. Solicitamos também o registro diário via Classapp, com orientações quanto ao horário, dosagem, cuidados com a conservação do medicamento, etc. Pedimos ainda, que verifiquem a possibilidade dos horários de medicação não coincidirem com os horários em que a criança está na escola. 

  4. as famílias serão notificadas, via Classapp, sempre que houver a confirmação de qualquer doença infecto-contagiosa na turma, através de exames laboratoriais ou diagnóstico clínico fechado pelo médico.  Essa informação deve ser enviada para a escola assim que houver confirmação laboratorial.

  5. o pediatra da criança pode atestar a frequência ou retorno à escola, através de um atestado por escrito, que deve ser enviado à  enfermaria.

  6. realizamos na escola procedimentos específicos, como lavagem nasal, somente sob prescrição médica e por tempo determinado.

  7. as inalações devem ser realizadas preferencialmente em casa, ou pela enfermeira escolar em casos de crianças que passem o dia todo na escola, buscando adequar os horários para o mínimo de repetições na escola.

  8. o tempo de afastamento da criança em casos de doenças virais pode variar, dependendo do vírus e da orientação médica.

  9. diante de acidentes ocorridos na escola, haverá contato imediato com os familiares indicados na ficha médica. Caso haja necessidade de avaliação médica específica, indicaremos que a família procure um pronto atendimento ou, mediante autorização da família, levaremos a criança até o pronto socorro indicado pelos pais ou mais próximo.

  10. qualquer doença grave ou crônica deve ser informada com detalhes na ficha médica e para a professora daquele ano. A ficha médica deve ser sempre atualizada. 

  11. em caso de alteração de temperatura, dor intensa ou episódios de alergia intensos, a escola fará contato telefônico e ministrará os antitérmicos (novalgina e tylenol) e antialérgicos (hixizine e allegra), indicados por nossa pediatra.

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