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PROCEDIMENTOS DE SAÚDE

É necessário o afastamento da criança quando esta apresentar quadro relacionado a doenças infecto-contagiosas, evitando riscos com relação ao conjunto de crianças que frequentam a escola. Além disso, a criança doente necessita de cuidados especiais, repouso e acolhimento dos responsáveis, em um ambiente mais tranquilo e apropriado à sua recuperação. 

 

Sendo assim,  em caso de febre (a partir de 37,5º) entraremos em contato com os pais e solicitaremos que venham buscar o quanto antes a criança que ficará na companhia de uma adulto, fora da sala. aguardando a chegada de um responsável. 

Em caso de doença infecto-contagiosa ou quadro de diarreia, vômito, vermelhidão nos olhos, manchas no corpo e outros sintomas, os pais também serão notificados e convidados a buscarem seus filhos.

Porém se a criança estiver com o quadro em casa, não deverá ser trazida para a escola sem antes passar no médico e este atestar que poderá frequentar a escola. 


Quando for necessário que a escola administre medicamentos, solicitamos o registro diário via classapp, das orientações quanto à medicação (horário, dosagem, cuidados com a conservação do medicamento...), e uma cópia da receita médica com data atual, onde deverá estar escrito, pelo médico, o nome da criança, o nome do remédio, a dosagem indicada e a assinatura do médico.

 

Pedimos ainda, que verifiquem a possibilidade dos horários de medicação não coincidirem com os horários em que a criança está na escola. 

 

Solicitamos que mantenham sempre a ficha médica atualizada. 

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